Atualmente as concessionárias conseguem manter suas rodovias através das tarifas recolhidas nos pedágios. Com a Lei de nº 11.079 das Parcerias Público-Privadas (PPP) sancionada no Brasil desde 2004, o contribuinte pode colaborar com parte dos custos de empreendimentos de orçamento federal, como por exemplo, as estradas. De acordo com Kleber Zanchim, especialista em infraestrutura da empresa Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados, o modelo de PPPs é melhor do que a construção de rodovias somente pelo Estado. Há duas modalidades de PPPs, a patrocinada e a administrativa. Na primeira, o contribuinte paga parte da remuneração do setor privado e o restante provêm de tarifas. Já na segunda, o Estado é responsável por 100% dessa remuneração. Kleber explica que mesmo nas PPPs administrativas, em que não acontece cobrança de tarifas, há sempre investimento privado, cabendo ao concessionário construir ou reformar a estrada. Assim, a PPP, mesmo administrativa serve para viabilizar infraestrutura que o setor público não consegue construir recorrendo apenas aos seus cofres. Por isso, essa ferramenta contribui para a solução de diversos setores como o de rodovias. “É verdade que o contribuinte, usuário ou não, pagará os custos da estrada. Porém, teria de fazê-lo de qualquer modo se o Estado resolvesse conduzir o empreendimento sozinho. Na PPP pelo menos há as vantagens do investimento privado e do alongamento da dívida do setor público no tempo, em contratos de até 35 anos”, afirma Zanchim. Ocorre, porém, que qualquer projeto deve considerar planejamento mais amplo em seu entorno para incentivar a demanda pela infraestrutura. “Se o Estado decide construir uma estrada para promover o desenvolvimento de certa região deve incentivar o adensamento populacional, o transporte de cargas, a integração comercial entre as extremidades da via etc. Se isso não ocorrer é possível que o empreendimento fracasse, trazendo sérios prejuízos, como aconteceu em Portugal nas PPPs administrativas do setor rodoviário”, finaliza.