
\”As tecnologias utilizadas nos cursos não presenciais já permitem garantir, com adequado nível de confiança, a participação efetiva dos alunos nas atividades propostas, bem como a realização de avaliações com o objetivo de mensurar os conhecimentos absorvidos. Cabe destacar também que mesmo cursos a distância de graduação e pós-graduação estão sendo realizados no Brasil, com encontros presenciais esporádicos\”, disse o relator, deputado Francisco Floriano (PR-RJ). Ele acrescentou ainda que o texto da proposição determina que a regulamentação relacionada à formação de condutores, inclusive no que se refere à modalidade não presencial, continuará a cargo do Contran. A proposta está em caráter conclusivo, situação em que aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara





