Por Evilazio de Oliveira

Há anos a questão da carga horária do motorista de caminhão tem sido motivo de discussões e até a criação de um projeto de lei que se encontra há vários anos parados em Brasília. Recentemente, uma liminar apresentada ao juiz do Trabalho, Ângelo Cestari, da 1a Vara do Trabalho de Rondonópolis, que limitava a carga horária de trabalho dos motoristas de caminhão, sacudiu o setor do transporte rodoviário, mas teve curta duração e foi cassada no último dia 26 de fevereiro, por decisão da juíza convocada pelo TRT, Rosana Caldas.

O excesso de horas ao volante tem sido apontado como uma das principais causas do alto número de acidentes com veículos pesados nas rodovias brasileiras e segundo a Polícia Rodoviária Federal, os caminhões estão envolvidos em 70% das ocorrências nas rodovias federais do Mato Grosso. O número chamou atenção do Ministério Público do Trabalho, que entrou na Justiça para obrigar as transportadoras a controlarem a jornada dos motoristas.

Pela liminar, a carga horária não podia ultrapassar oito horas por dia, com fiscalização para conferir o tacógrafo, sendo que os motoristas que excedessem o limite na estrada seriam autuados em R$ 1.000,00, a serem pagos pelas empresas. A liminar teve impacto inicial no Estado do Mato Grosso, com uma série de manifestações de transportadores e carreteiros nas estradas federais.

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Para Pedro Scolari, o período de direção para os carreteiros poderia ser de 12 horas sem contar as paradas. No seu caso, 8hs é pouco

Apesar da determinação ter alcançado abrangência nacional, no resto do País a situação permaneceu calma e sem qualquer tipo de fiscalização específica, conforme esclareceu o chefe de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, no Rio Grande do Sul, inspetor Alessandro Castro. Ele explicou que a liminar valia apenas para o Estado do Mato Grosso. Não era de âmbito nacional e não estava valendo para o resto do País, não havendo, portanto, qualquer tipo de fiscalização nas estradas quanto ao cumprimento de carga horária, segundo informou.

A efetiva aplicação dessa liminar seria inexeqüível e resultaria num caos para o setor, conforme avaliou o vice-presidente de Logística, do Sectergs (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no RS), Carlos Silvano. Segundo ele, a decisão da Justiça do Mato Grosso limitando em oito horas a carga horária para o motorista de caminhão pegou todos de surpresa. Lembra que não foi definido o que era tempo de direção e tempo de trabalho, ambos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), carecendo de uma melhor interpretação.

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Volnei Poltronieri tem uma rotina definida, dirige sempre descansado, atribui os acidentes ao cansaço e imprudência do motorista

Acredita que a vigência da liminar seria o caos para o transporte de cargas, sobrariam caminhões parados e cargas, além do inevitável encarecimento do frete. Destaca que muitas transportadoras ficaram com caminhões parados por falta de motoristas capacitados, situação que iria piorar com os veículos rodando por menos tempo. Porém, para Carlos Silvano, o fato serviu para que todo o setor voltasse a discutir o assunto e apresentasse soluções, realmente viáveis para empresários e trabalhadores.

Na avaliação do presidente da ABTI (Associação Brasileira dos Transportadores Internacionais), Luiz Alberto Mincarone, “apesar do benefício de levantar a discussão sobre o tema tão importante, a aplicação da liminar na forma como foi colocada era impraticável em razão de uma série de variáveis”. Ressaltou que a melhor forma de implantar um efetivo sistema de segurança no aspecto relacionado ao tempo de direção deva passar pela discussão mais profunda com as transportadoras, motoristas e órgãos de trânsito, preferencialmente em audiências públicas possibilitando a contribuição de outras pessoas e entidades da sociedade civil.

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Na opinião de Francisco Averardo, a idéia de uma jornada de oito horas é um bom negócio, mas defende que a questão de horário precisa se analisada

Segundo Mincarone, “é conveniente que exista uma lei com considerações genéricas, remetendo outras definições mais específicas para decretos do executivo, os quais seriam negociados com todos os interessados, incluindo a sociedade em geral”. Salienta que vários países adotaram normas nesse sentido. E que a ABTI participou de debates com os representantes de associações de transportes do Chile, Portugal e Espanha, este dois últimos regidos pelas regras da União Européia. “Em todos os países houve constatação unânime de que não são aplicáveis regras gerais de trabalho (como as da CLT no caso do Brasil), sendo discutidos com profundidade os aspectos específicos da profissão de motorista, de trânsito e de anseios da sociedade, para posteriormente serem elaboradas as normas”.

Afirma que na decisão da liminar, as regras foram remetidas para a CLT – contrariando o conceito de outros países – e também não foram considerados os aspectos como limites de tempo adicional de direção diário com compensação, períodos para compensação, regras de descanso semanal, retorno à residência, distinção entre viagens de curta e longa distância e outros.

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Jair Heinzen lembra que para quem trabalha com comissão, qualquer redução de horário significa prejuízo, pois o dinheiro vai encurtar

Na estrada, o assunto é discutido entre os carreteiros, afinal, ninguém gosta de rodar com horário apertado para a entrega da carga. O carreteiro Volnei Carlos Poltronieri, 41 anos e 22 de profissão, natural de Ibiraiaras/RS, dirige um bitrem Volvo 2004 transportando grãos ou adubos entre Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Ele conta que tem uma rotina de trabalho definida: começa a rodar por volta das 6h30 e depois de umas duas horas de estrada pára 30 minutos para tomar café. Segue até a hora do almoço e após a refeição costuma sestear por uma hora. Descansado, pega o trecho até às 22h, quando começa a procurar um lugar seguro para o banho, jantar e pernoite.

Volnei diz que não adianta o patrão forçar na esticada, porque ele viaja dentro dos limites de velocidade e do próprio organismo. “Se estiver cansado, pára”, afirma, pois na sua opinião uma jornada de trabalho das 6h30 às 22h está adequada aos motoristas e patrões, com as paradas necessárias para as refeições e um descanso após o almoço. Tem opinião de que as principais causas de acidentes são imprudência e o excesso de velocidade.

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Uma jornada de oito horas prejudica o patrão, que não tem como pagar o caminhão, e o empregado, que deixa de ganhar, analisa Adair dos Anjos

Para o carreteiro Pedro Osório Scolari Moro, 46 anos e 28 no trecho, “o horário de direção poderia ser de 12 horas, sem contar as paradas”. Natural de Uruguaiana/RS e acostumado a puxar polietileno do Pólo Petroquímico, de Triunfo/RS, num percurso que faz em 10h ao volante do Scania 96, lembra que se fosse obrigado a cumprir a determinação de rodar apenas oito horas, essa viagem precisaria ser feita em dois dias. Atualmente ele trabalha no transporte internacional, entre Porto Alegre/RS e Concórdia, na Argentina. Faz cerca de 12 horas diárias de direção. Ele também faz todas as paradas necessárias para o café da manhã, almoço com um descanso para a sesta e depois dirige até mais ou menos 22h, quando pára para dormir. Scolari defende a regulamentação de um horário de trabalho para o motorista de caminhão, “mas precisa ser um horário bem estudado, analisado, e de direção mesmo, descontando as paradas para as refeições e descanso”. Com a imposição de oito horas de trabalho o autônomo é o principal prejudicado, afirma.

Na opinião do cearense Francisco Averardo Batista da Silva, 41 anos e 16 de volante, a idéia de uma jornada de oito horas de trabalho para o estradeiro “é um bom negócio”. Ele dirige um Volkswagen 2006 da APK Logística e Transporte Ltda entre Porto Alegre/RS e São Borja – na fronteira com a Argentina – num trajeto de 594 quilômetros feitos entre nove, 12 horas, dependendo do horário de carregamento. O certo é que ele precisa fazer a entrega da mercadoria no mercado às 7h, por isso eventuais atrasos no carregamento implicam na necessidade de “tocar” direto, mas dentro da velocidade de 80 km/h controladas pelo tacógrafo. Nada de extraordinário, segundo ele, que já está acostumado com a estrada e os horários. Todavia, defende o estabelecimento de horários especiais para quem está no trecho, mesmo que as empresas e autônomos precisem se adaptar, criando novas linhas ou fazendo pontes para trocas de motoristas. São coisas que precisam ser analisadas, afirma.

Rodando cerca de 15 horas por dia com um Iveco 2005 atrelado a um bitrem, Jair Cláudio Heinzen, 30 anos e cinco de profissão, natural de Missal/PR, acredita que uma jornada de 12 horas de direção seria adequada, servindo para o motorista e para o patrão. Reconhece que olhando pelo lado financeiro, para o autônomo ou quem trabalha com comissão, qualquer redução de horário significa prejuízo no fim do mês. E vai fazer falta na hora de pagar a prestação do pneu ou a escola dos filhos, lembra. Ele viaja por rotas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso e tem acompanhado de perto a determinação da Justiça das oito horas de direção. “Se essa lei pegar, eu largo a profissão”, promete, pois garante que não poderá ter a média salarial de R$ 3 mil mensais, como consegue atualmente, trabalhando menos horas não tem como conseguir manter a média.

Adair dos Anjos Oliveira, 48 anos e 20 de estrada, dirige um Scania 2007 (bitrem) no transporte de grãos entre o Rio Grande do Sul e Mato Grosso, ficando uma média de 14 horas ao volante, tempo que ele considera adequado. Afinal, dirige um caminhão novo, confortável e trabalha tranqüilo. Reconhece que uma jornada de apenas oito horas prejudica o patrão e o empregado. “O patrão porque não tem como pagar o caminhão e o empregado porque deixa de ganhar”. “E, se for para a ponta do lápis” – explica – “o rendimento do autônomo cai pela metade, enquanto as despesas de viagem aumentam, começando pela alimentação, já que precisamos ficar mais tempo na estrada para fazer o mesmo percurso”.