A Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2012 e tem como objetivo precípuo e tema central de regulação, garantir aos motoristas profissionais o controle de jornada de trabalho e o limite máximo de tempo de direção. A regulamentação é sem dúvida um avanço para a categoria que sofre constantemente com a sobrecarga de trabalho e os acidentes gerados pelo cansaço excessivo dos motoristas.

Por óbvio, sua aplicação depende de rodovias adequadas para dar descanso aos caminhoneiros. Por esta razão, muito embora sancionada pela presidente, seu cumprimento foi suspenso por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As rodovias federais foram submetidas à avaliação do Ministério dos Transportes e Ministério do Trabalho, que se incumbiram de relacionar as estradas que atendam às condições necessárias para oferecer pontos de parada aos transportadores. (Condições sanitárias e de conforto, além de alojamentos e refeitórios).

Mesmo considerando ser um avanço para a atividade laboral do caminhoneiro,a lei trouxe  divergências. De um lado, mais segurança e qualidade de vida para o trabalhador. De outro, a inviabilidade do escoamento da produção e o receio da perda de lucro das empresas de transporte. Esse conflito de interesses, gerado pela Lei do Descanso, trouxe uma série de debates em torno de sua aplicação e poderá sofrer flexibilizações em breve. Vários fóruns e audiências públicas sobre o tema aconteceram nos últimos dias, com a participação da CNTA. A Câmara dos Deputados discute a alteração da lei através de comissões e há também projetos de lei em tramitação.

A CNTA defende ostensivamente que a Lei do Descanso pode beneficiar todo o segmento e que a regra deve se atentar às características particulares de trabalho do motorista profissional autônomo em relação ao motorista empregado. Somos favoráveis em garantir ao autônomo o cumprimento dos descansos com maior liberdade, diante da natureza de sua atividade profissional.

Tais ponderações foram levadas ao conhecimento de todos os envolvidos nos debates que acontecem em torno dessas mudanças na lei. Pontualmente, a CNTA defende um projeto que aborda principalmente o tempo de direção do autônomo, com maior flexibilidade de cumprimento das paradas e menor intervalo de descanso ininterrupto.

Entendemos que a Lei 12.619/2012 necessita de ajustes e aperfeiçoamentos e que é necessário encontrarmos um equilíbrio entre a segurança e a qualidade de vida do caminhoneiro autônomo, porém sem afetar sua produtividade e seu meio de subsistência.