Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de aprovar o relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

Confira as principais características da nova resolução:

  • 11 categorias de carga;
  • Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
  • Cálculo em R$/viagem;
  • Tabela para carga lotação;
  • Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
  • Inclusão do seguro do veículo;
  • Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;

Agora veja como o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado:

  • Define-se primeiramente o tipo de carga;
  • Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
  • Definição da distância a ser percorrida;
  • Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Serão avaliados os seguintes temas:

  • Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
  • Tratamento específico para as cargas fracionadas;
  • Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio, incluindo o transporte de contêiner vazio;
  • Descolamento do Diesel da fórmula do Piso Mínimo.

 

Fonte: ANTT