No início do ano, período de férias escolares, muitos carreteiros optam em viajar acompanhado da esposa e filhos na cabine, a qual se transforma em extensão móvel de sua casa, com brinquedos espalhados, travesseiros e até televisão portátil. Para os motoristas, estar na companhia da família é sinônimo de uma viagem mais tranquila, com horários de parada para almoço, lanche, jantar e descanso. Porém, é importante lembrar que o caminhão não foi projetado para transportar crianças e adultos em excesso, além de implicações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A falta de assentos adequados e de cintos de segurança para todos os ocupantes é um dos principais motivos que tornam o ato de levar a família na cabine uma maneira pouco adequada e segura de viajar. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, é importante antes de programar a viagem verificar a quantidade de cintos de segurança no veículo, para saber se todos os ocupantes viajarão em segurança.

No caso do motorista optar em levar crianças menores de 10 anos, que ainda não têm altura suficiente para utilizar o cinto, é prudente adaptar algum sistema de retenção e cinta, como por exemplo, as cadeirinhas de banco, mesmo não sendo obrigatório no caso dos caminhões, conforme cita a resolução do Contran. Uma criança com massa corpórea e altura desproporcional que utiliza o dispositivo corre grande risco de sofrer danos graves, inclusive asfixia.

Outro fator importante é não colocar na cabine número maior de pessoas do que o caminhão pode transportar, pois pode resultar em acidente grave. Um passageiro – assim como qualquer objeto solto na cabine – se transforma em arma durante uma colisão. O motorista deve ter consciência de que se não respeitar o Código de Trânsito estará comprometendo a segurança e até a vida de seus familiares, principalmente das crianças, que geralmente ficam soltas na cabine.