A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou alterações da Resolução nº 3.658/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. O regulamento dispõe sobre os meios de pagamento eletrônico de frete para os transportadores autônomos.

Ainda conforme informado pelo órgão, as empresas já habilitadas junto à ANTT, sujeitas à Lei nº 12.865/2013, cujo serviço de pagamento estiver em funcionamento no momento da publicação dessa resolução, estarão condicionadas à verificação de comprovação de autorização ou de documento que comprove o pedido de autorização junto ao Banco Central. As instituições sujeitas à regulação do Banco Central terão até o dia 31 de março de 2016 para apresentar a comprovação.

As instituições que não comprovarem os prazos previstos estão sujeitas ao cancelamento da habilitação.