O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, através de uma liminar, recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para suspender a exigência de exame toxicológico na expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C (transportadores de carga), D (transportadores de passageiros) e E (condutores com reboque/trailer). Com a improcedência, segue valendo a Resolução nº 517 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, válida desde 2 de março deste ano, que exige a apresentação do laudo pelos motoristas dessas categorias.

No início de março deste ano, o Detran/RS questionou a resolução na Justiça Federal sob a justificativa de que ainda são poucos os laboratórios credenciados para realizar os exames toxicológicos de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas exigidos. O órgão alega ainda que a lei atinge aqueles que já tem CNH, que ficariam prejudicados em seu exercício profissional, visto que o prazo previsto para a entrega de resultados é de 10 a 15 dias. O pedido de suspensão liminar foi negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre e o Detran/RS recorreu ao tribunal. Porém, a decisão ainda terá o mérito julgado pela 4ª Turma.