Na última sexta-feira (02/09), a Justiça Federal determinou que as aplicações de multas para motoristas que trafegam com faro baixo nas rodovias fossem suspensas. De acordo com a sentença provisória, as sanções só voltarão a ser aplicadas quando as rodovias estiverem sinalizadas. A decisão não altera as multas que foram aplicadas até o momento. A medida foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A entidade argumentou que a norma foi instituída com finalidade arrecadatória. Além disso, que a multa é desproporcional para a infração e que a falta de sinalização adequada dificulta, ao motorista, saber quando está trafegando em uma rodovia.
O governo federal vai recorrer ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para tentar reverter a decisão provisória que determinou a suspensão das multas aplicadas a condutores que descumprem a lei do farol baixo. Conforme o Ministério das Cidades, ao qual está ligado o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a consultoria jurídica do órgão, juntamente com a Procuradoria Regional da União – 1ª região, apresentarão o recurso ainda nesta semana.
A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano. Ela estabelece que, mesmo de dia, os condutores devem manter aceso o farol baixo. Do contrário, comete infração média, que prevê multa de R$ 85,13.
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