A partir de novembro, o motorista que se recusar a passar pelo bafômetro ou exames que detectem a influência de álcool ou drogas e for flagrado dirigindo sob efeito de álcool pagará multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses e o veículo retido. O aumento de 53% no valor atual está previsto na Lei Federal 13.281/16.

Pontos importantes da Lei 13.281/16

  • Motorista flagrado falando no celular ou manuseando enquanto dirige: multa passa de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54)
  • No caso de dirigir utilizando fone de ouvido ou celular a mula é média
  • Quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira
  • Processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% do limite e rachas) será instaurado simultaneamente à aplicação da multa, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator
  • Prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses).
  • Infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código Brasileiro de Trânsito, varia de um a 12 meses e com a nova lei será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).

Lei seca

A Lei Seca, em vigor há mais de sete anos, determina que o condutor que tiver nível igual ou superior a 0,3 miligramas de concentração de álcool por litro de ar expelido pode ser preso.

Neste caso, o motorista comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia. No caso de se recusar a fazer o teste de bafômetro o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes como hálito etílico, sonolência e agressividade.

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