O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo acaba de divulgar que os proprietários dos veículos zero quilômetros têm a possibilidade de escolherem a combinação alfanumérica das placas. Quem quiser indicar os caracteres das placas pagará ao Detran.SP um valor extra de R$ 91,18, além da taxa de emplacamento usual, que varia de acordo com o tipo de veículo. A lacração custa R$ 97,97 para motos, R$ 101,55 para reboque e semirreboque e R$ 117,91 para os demais veículos, como carros, caminhões e ônibus. O valor extra de R$ 91,18 só será pago por quem quiser optar por uma combinação alfanumérica específica no momento do emplacamento. A cobrança da taxa (paga por meio do número do CPF ou CNPJ) é necessária para custear e manter o sistema informatizado implantado para a execução do novo serviço.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Cabe salientar, entretanto, que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0001 a GKI 9999, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os proprietários que não optarem por indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.
Os veículos já emplacados não poderão solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito, válida em todo o país.
A possibilidade de escolher as letras e os números da placa veicular foi regulamentada pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Não há regulamentação federal para o serviço, que fica a critério de cada Estado.