Você sabia que desde o dia 1º de janeiro, as transportadoras estão debruçadas sobre um novo desafio imposto por mais uma mudança na legislação?
A meta é interpretar as novas regras que obriga todas as transportadoras a recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS nos fretes interestaduais, nos casos em que o tomador não seja contribuinte do Estado de destino, independente do regime tributário da empresa.
As regras desta nova obrigação – fundamentais para que as empresas evitem futuras autuações – serão retratadas pelo advogado tributarista Marco Aurélio Guimarães Pereira, no Seminário “ICMS no Transporte Rodoviário de Carga – Diferencial de Alíquota – EC 87/2015”.
Anote na agenda:
Data: 04 de fevereiro
Horário: Das 8h30 às 12h30
Local: Auditório do Espaço Cerâmica – Alameda Terracota, 185 – Térreo – Business Park Tower – Bairro Cerâmica – São Caetano do Sul – SP
Informações: sympla.com.br ou (11) 4368-6445