Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.