As unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado terão o seguinte calendário de funcionamento nas semanas de Natal e Ano-Novo, conforme estabelecido pelo decreto estadual nº 61.701:

Calendário Atendimento
21/dez – segunda Postos abrem
22/dez – terça Postos abrem
23/dez – quarta Postos abrem
24/dez – quinta Postos fecham
25/dez – sexta Postos fecham
26/dez – sábado Postos fecham
28/dez – segunda Postos abrem
29/dez – terça Postos abrem
30/dez – quarta Postos abrem
31/dez – quinta Postos fecham
1º/jan – sexta Postos fecham
2/jan – sábado Postos fecham

O atendimento dos serviços de trânsito nos postos do Poupatempo também seguirá o calendário acima descrito. As unidades do Detran.SP integradas a prefeituras ou delegacias seguirão o expediente destas instituições.

Calendário de Licenciamento

Dezembro é o mês obrigatório para licenciamento de veículos com placas de final 0 e de caminhões com placas de finais 9 e 0. Os donos desses veículos devem ficar atentos ao esquema de funcionamento das unidades.

Todo veículo, independentemente do final de placa, estará irregular se circular a partir de 1º de janeiro de 2016 sem o licenciamento do exercício 2015 (cujo calendário obrigatório teve início em abril) e poderá ser apreendido e removido a um pátio. Lembrando que não basta pagar a taxa de licenciamento, é obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.

Portanto, para viajar tranquilo durante as festas de fim de ano, o condutor deve licenciar o veículo antes. O serviço pode ser feito presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo ou de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do CRLV pelos Correios. Mas, atenção: o prazo para recebimento via Correios é de sete dias úteis após a emissão do documento. [

Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado.