A telemetria contribui para a gestão do motorista, pois ao mesmo tempo em que controla as horas trabalhadas, é uma ferramenta que ajuda a criar uma cultura de segurança junto aos motoristas brasileiros.

A MiX Telematics disponibiliza no mercado software de controle de jornada de trabalho com sistema automático. O condutor se identifica por meio da Chave Azul. O início da viagem é contabilizado a partir do momento em que o motorista inicia a sua atividade ou permanece a disposição da empresa.

O tempo em espera é contabilizado por locais pré-definidos pela empresa. A refeição é apontada a partir da parada de uma hora contínua dentro do período de refeição. Exemplo: entre 10h30 e 16h30, se o motorista fizer parada de uma hora, o sistema entende que é uma refeição.

Outro ponto é que os acordos sindicais são inseridos no sistema de acordo com o Manual Controle de Jornada.

O software pode ser usado por qualquer tipo de frota: cargas perigosas, óleo & gás, construção e mineração, transporte, logística, frota de distribuição (caminhões e vans), entre outros.

Sistema gera relatórios

O sistema gera relatórios para o gestor da frota e a área de recursos humanos. O software permite ao cliente acompanhar a jornada do motorista online, possibilitando ao gestor da frota tomar decisões estratégicas da empresa, como pagamento de horas extras, excessos de tempo de direção, tempo restante para o fim da jornada, entre outros.

As soluções de telemetria são destinadas às indústrias e transportadoras que precisam gerir suas frotas, garantir a segurança do motorista e rastrear seus veículos com eficiência.

A tecnologia contribui para diminuir o impacto no meio ambiente, por conta da economia com combustíveis, pneus, trajetos melhor definidos, ou seja, menor tempo no trânsito e a consequente emissão de gases poluentes, entre outros pontos.

Lei nº 13.103

A Lei nº 13.103, conhecida como a de Lei dos Caminhoneiros, trouxe diversas mudanças para o segmento de transportes e também para os motoristas.

As regras que a lei prevê são:

  • O trabalho do motorista inicia a partir do primeiro movimento, ou seja, assim que ele liga o veículo;
  • A direção pode ser contínua com limite de 5 horas e meia com intervalo de 30 minutos;
  • Descanso obrigatório pode ser fracionado durante a jornada, no período de no mínimo 10 minutos e no máximo de 30 minutos;
  • Deve haver repouso de 11 horas entre uma jornada e outra;
  • Pode-se fracionar o interstício em no máximo de 3 horas dentro da jornada de trabalho. Esse período será acrescentado ao descanso obrigatório

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