A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aprovou de forma unânime a ação da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), para obrigar o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a realizar testes em pneus reformados de motocicletas. Desta maneira, negou provimento a recurso da União Federal, que argumentava serem os testes insuficientes para comprovar a segurança dos pneus, já que seriam analisados produtos reformados de um único fabricante.

Para chegar à sentença favorável à ABR, a relatora do recurso, Desembargadora Selene Maria de Almeida, invocou que os testes terão por base as normas do Inmetro e que, ao contrário do afirmado pelo Contran, serão realizados em duas etapas, sendo que na segunda  etapa serão realizadas aferições com pneus fabricados por inúmeros reformadores.

Para o procurador da entidade, Carlos Tagliari, \”somente a partir da sua realização e comprovação de que são tão seguros quanto os novos é que o Contran será obrigado a rever de forma definitiva a sua resolução, hoje suspensa por ordem judicial, que proíbe o uso desses pneus e determina ao Inmetro que crie uma regulação técnica para todo o setor\”.