O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – por meio da Resolução 288/11 – aumentou para até 31 de dezembro de 2011 o prazo a retirada da AE (Autorização Específica) de tanques licenciados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 e que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total. Outra alteração confirmada pelo conselho é que a AE deixa de ser anual e passa valer até o sucateamento do tanque. Os procedimentos para a obtenção da autorização continuam válidos, ou seja, no caso de produtos comercializados por volume, o interessado deve apresentar Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do (s) tanque (s), expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os demais produtos podem ter o Certificado substituído por documento reconhecido pelo instituto que registre as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/ proprietário do tanque. Outro comprovante solicitado pelo Contran é a declaração do fabricante do(s) tanque(s), informando o volume geométrico do implemento a densidade máxima dos produtos para os quais o(s) equipamento(s) foi (ram) projetado(s), pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado.  Se o fabricante não existir mais, o documento deve ser emitido por engenheiro mecânico e acompanhada pela sua respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. A resolução 288/11 está disponível na íntegra no endereço: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_288.pdf