No próximo dia 15 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará Audiência Pública para receber contribuições para a proposta de Resolução sobre a regulamentação de pagamento do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Para José Araújo “China” da Silva, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) esse é um passo muito importante para os transportadores autônomos. “Com a carta-frete não tínhamos um instrumento legal para a comprovação da renda. Agora, com a regulamentação, os caminhoneiros poderão renovar a frota e trabalhar com mais segurança”, comemora. A regulamentação da Lei nº 11.442 é a primeira legislação que formaliza a forma de pagamento dos caminhoneiros autônomos e proíbe a carta-frete, documento sem valor fiscal emitido sem permissão legal pelas empresas do setor. Ao contratarem o serviço de frete, essas empresas poderão optar por fazer o pagamento via depósito direto na conta do caminhoneiro ou pelo meio eletrônico. Na resolução, a Agência determina que para obter o meio de pagamento eletrônico as empresas tenham determinadas características, como deter tecnologia que permita a utilização para operações de saques e compras; permitir a individualização do contratado; ter a utilização permitida por senha ou outro meio que impeça o uso não autorizado; possibilitar a transferência de valores para uma conta de depósitos, de titularidade do contratado, em qualquer instituição bancária; permitir consulta de saldo ou extrato, por qualquer meio, sem impressão; e permitir emissão da primeira via de um cartão adicional para dependente do transportador, quando solicitado. Os meios de pagamento eletrônico também poderão receber créditos, desde que estejam vinculados à prestação de serviço de transporte rodoviário, como o frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas.