A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre – flexibilizou algumas regras para o transporte rodoviário de cargas como medida de enfrentamento da COvid-19. A  Resolução nº 5.876/2020  foi publicada essa semana.

Conheça algumas delas:

  • Ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho.
  • A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística;
  • dispensado a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.
  • O Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciaram que vão suspender as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. Sob a competência da ANTT, a medida vale para as rodovias administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas.
  •  O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país.

PESO MÍNIMO DE FRETE

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Audiência Pública nº 3/2020, com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2020.