A Portaria 9 da Artesp (Agência Reguladora de São Paulo), publicada no dia 13/05, determina que viagens de ônibus com mais de 170 km, em linhas intermunicipais, terão parada obrigatória. O percurso máximo com uma só parada é de 339 km. O objetivo é garantir a segurança, conforto e saúde de passageiros e motoristas, seguindo padrões internacionais de prevenção de acidentes, que determinam parada a cada duas horas, no máximo três horas. A medida da Artesp não afetará a maioria das linhas que operam no Estado de São Paulo e obriga parada apenas para linhas com distância superior a 170 km. É a primeira vez que o poder público estabelece um limite de direção contínua em São Paulo. Outros Estados como Rio de Janeiro (viagem acima de 250 km) e Minas Gerais (viagem superior a 3h), já estabeleciam limite há mais de 10 anos.