O artigo 1º da Deliberação nº 30 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 26 de dezembro de 2001 determina que os veículos rodoviários de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4.536 quilos, fabricados até 30 de abril de 2001 e cuja placa tenham final 1, estão obrigados, desde o dia 28 de fevereiro de 2002, a portarem a faixa refletiva de segurança nas laterais e na traseira da carroçaria, sob pena de o proprietário não poder registrar ou licenciar seu caminhão. Os veículos fabricados até 29 de abril de 2001 somente poderão ser registrados, licenciados ou renovar a licença anual depois da instalação da faixa. Os que saíram das fábricas após esta data já possuem o mecanismo refletivo.
Confira o prazo máximo para instalação das faixas, conforme o final da placa do veículo:
Final 1 28 de fevereiro de 2002
Final 2 30 de abril de 2002
Final 3 30 de junho de 2002
Final 4
31 de agosto de 2002
Final 5 31 de outubro de 2002
Final 6 31 de dezembro de 2002
Final 7
28 de fevereiro de 2002
Final 8 30 de abril de 2003
Final 9 30 de junho de 2003
Final 0
31 de agosto de 2003