Decisão da justiça estabelece multa de R$ 100 mil por hora

A Justiça Federal proibiu manifestantes de bloquearem totalmente as rodovias federais do estado de São Paulo. Os atos registrados nesta quinta-feira (11/07) foram convocados por sindicalistas. O descumprimento da decisão acarretará multa de “R$ 100 mil por cada hora em que cada rodovia federal ficou fechada” para os organizadores das passeatas: a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical.

A “ação de interdito proibitório” foi concedida pelo juiz substituto de plantão Fernando Henrique Corrêa Custódio. O pedido foi feito à Justiça pela União Federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) com o intuito de assegurar aos veículos “à livre locomoção em todo o território nacional”.

De acordo com o magistrado, o que fica proibido com a decisão judicial é a interdição completa das rodovias federais no estado. Mas será permitida a manifestação nos mesmos locais, desde que o não se impeça “o fluxo dos veículos”, segundo Corrêa Custódio.
Ainda na quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff disse que manifestações como as que ocorreram durante protestos das centrais sindicais não podem interromper estradas. Durante todo o dia, mais de 80 trechos de rodovias em 18 estados foram parcial ou totalmente bloqueadas por manifestantes.
\”Eu considero que em qualquer manifestação onde haja interrupção de rodovias e que se tenha atos de violências, eles [os responsáveis] têm que ser condenados. O direito de ir e vir é fundamental, é democrático. Ninguém pode manifestar-se interrompendo estradas\”, afirmou a presidente.

Do G1