O Código Identificados da Operação de Transporte (CIOT) foi aprovada e deve contribuir para identificar as empresas que não estão cumprindo corretamente o pagamento de frete.
A resolução 5.862 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e publicada no dia 17 de dezembro de 2019, no Diário Oficial.
REGRAS PISO DE FRETE
A resolução estava suspensa desde o dia 22 de julho. Com o restabelecimento da 5849/2019 ficou revogada a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018.
A nova resolução determinou que o lucro, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares e as despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas, dentre outros itens não previstos anteriormente deverão ser negociados para compor o valor final do frete. O tempo para carga e descarga também foi incluído.
Novo Reajuste
A ANTT reafirmou que mantém as discussões também para a nova proposta de Resolução do 2° Ciclo Regulatório prevista para ser publicada em 20/01/2020. A Esalq-Log informou que o setor espera um reajuste médio em torno de 14%. Para os motoristas autônomos o ideal é que a tabela seja atualizada a cada seis meses.
O que dizem especialistas
Para Lauro Valdívia, engenheiro de transporte, a metodologia aplicada na resolução 5820 estava totalmente errada e fora da realidade do transporte. Talvez por esse motivo, pesquisas revelam que 66% dos transportadores não estão pagando de acordo com o proposto nessa tabela.
O engenheiro acredita que a resolução 5849, de julho de 2019, está mais próxima da realidade dos transportadores.
O presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Diumar Bueno, também ressalta que o maior benefício da tabela de frete é estipular um piso mínimo que garanta ao motorista autônomo o recebimento de um valor que cubra os custos do caminhão, evitando assim o prejuízo.
Ele explica que o piso mínimo de frete estabelecido pela ESALQ leva em consideração o custo de toda a operação do transporte, e a partir desse valor estabelecido o motorista consegue negociar uma margem de lucro. “A fixação desse piso é a condição mínima para o caminhoneiro estar garantido de que não terá prejuízo na viagem. Não estamos falando em lucro, mas a partir desse valor – conforme a região, a safra, a época do ano, o tipo de transporte e rota – o autônomo terá condições estabelecer a sua margem de lucro e a livre negociação será mantida”, afirma Bueno.