O Contran – Conselho nacional de Trânsito – definiu regras para a realização de campanhas educativas de trânsito promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, com a iniciativa de estabelecer padrões para unificar concepções e valores. De acordo com a Resolução 314, publicada hoje, (20/05), as campanhas educativas além de promoverem segurança no trânsito também devem provocar comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo. Além disso, a Resolução orienta para que o planejamento das campanhas seja realizado em quatro fases, sendo a primeira feita por meio de pesquisa, na qual busca indicadores qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito. A partir dos resultados da pesquisa, a campanha será elaborada de forma que utilize ações positivas. Como terceiro passo a Resolução recomenda a realização de um pré-teste antes da veiculação da campanha. Após a veiculação ao público, o órgão deverá ainda realizar avaliação para verificar se os objetivos foram alcançados.