A partir de novembro deste ano, transferir multas de trânsito para outra pessoa ficará mais difícil e burocrático por conta da resolução 263 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório – do proprietário e do condutor infrator – para a transferência da multa.
Outra medida determina que os envolvidos compareçam ao órgão de trânsito responsável pela autuação e assinem um documento na presença de um funcionário.
Atualmente, é exigido o envio de apenas um formulário assinado pelos envolvidos, aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). Em até seis dias, o órgão responsável faz a transferência solicitada pelo motorista.
Antônio Joaquim de Siqueira, delegado da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Rio Preto, explica que a proposta é “aumentar o grau de confiabilidade e evitará fraudes”. Entretanto, admite a decisão do órgão fará com que “o processo fique mais difícil, principalmente em cidades com população numerosa”.

Fonte: Bom dia