No último dia 11/02, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Dr. Hilbert Maximiliano Akihito Obara, deferiu liminar a favor do SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – no Mandado de Segurança que impetrou contra o DAER-RS – Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens -, devido ao impasse entre a União e o Governo Estadual no fornecimento das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) nas rodovias delegadas ao Programa Estadual de Concessões de Rodovias (PECR). A liminar determina que o DAER receba os pedidos encaminhados pelos associados do SETCERGS, que cumprirem os requisitos legais, e forneça as AETs para os trechos das rodovias federais mencionadas. O Mandado de Segurança de nº 001/1.10.0031867-3 foi distribuído no dia 10 de fevereiro de 2010, pela Zanella Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para o SETCERGS.