Governo nega que tenha cometido algum erro no processo

O ministro dos Transportes, César Borges, admitiu ontem que há risco de o resultado do leilão da BR-050, entre Minas Gerais e Goiás, parar na Justiça. Ele negou, porém, que o governo tenha cometido falha na avaliação do consórcio Planalto, que venceu a disputa com um comemorado desconto de 42,38% sobre a tarifa máxima proposta pelo governo.

Na segunda-feira (30/09), a Triunfo Participações e Investimentos, segunda colocada na disputa, entrou com um recurso administrativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com questionamentos em relação à habilitação do vencedor. A agência terá até cinco dias úteis para analisar a questão.

Uma disputa judicial poderá retardar a assinatura do contrato e, por consequência, a execução das obras que o governo considera tão urgentes. A concessão da BR-101 no Espírito Santo, por exemplo, atrasou mais de um ano por causa de uma batalha nos tribunais.

A simples ameaça de judicialização da BR-262 no Espírito Santo e Minas Gerais foi apontada pelo próprio governo como um fator que afastou candidatos importantes àquela concessão, que no fim não teve nenhum interessado.

A Triunfo alega que a Construtora Estrutural e a Greca Distribuidora de Asfaltos, que integram o consórcio Planalto, deveriam ter submetido seus balanços a auditoria independente, por serem empresas classificadas como de grande porte. Porém, a documentação sobre essa auditoria não foi apresentada à ANTT.

Com base na ausência dessa formalidade, a Triunfo pediu à ANTT que inabilitasse o consórcio Planalto e convocasse a segunda colocada no leilão. O recurso deixa claro também que a Triunfo está disposta a levar a briga adiante.

O ministro negou que o governo tenha cometido algum erro ao habilitar o consórcio Planalto. \”Acho que não houve falha nenhuma da ANTT na análise\”, afirmou. \”A ANTT fez essa avaliação, não viu nenhum impedimento e classificou o consórcio porque achou que ele tinha todas as condições de participar do certame.\”

Na avaliação do ministro, não há nenhuma restrição legal no caso. \”Há de se verificar se essas empresas tinham obrigação ou não de apresentar essa auditagem. São empresas de capital aberto, ou seja, juridicamente são empresas diferentes\”, disse. \”Daqui a pouco, você limita toda a participação que pode existir de investidores, eventualmente de bancos\”, acrescentou Borges.

Do Estado de S. Paulo