As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicadas em dezembro de 2010 já estão valendo para todo o Brasil.  As alterações e facilitam algumas exigências que provocaram polêmica no ano passado e incluem novos sistemas de identificação. A resolução de número 370 estabelece um adesivo de identificação todos os veículos de transporte de cargas, reboques e semi reboques com peso bruto total maior que 4,536 mil kg. Conhecido como Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, o item será colado nas partes tracionadas na traseira e sinalizando a origem e número de placa do veículo. O adesivo deverá conter algumas particularidades como fundo amarelo com caracteres pretos. Os modelos ilustrativos e detalhes de aplicação podem ser conferidos no site do DENATRAN. O prazo para a aplicação do dispositivo é longo, mas recomenda-se a instalação o quanto antes para facilitar a visualização dos dados. Os primeiros veículos, com placas de final 1 e 2, poderão ser multados a partir de 30 de setembro. Ainda em relação aos caminhões com mais de 4,536 mil kg, a CONTRAN alterou a norma 366/2010, que exigia a cobertura com faixas reflexivas em 50% da extensão das bordas laterais dos veículos fabricados a partir de 30 de abril de 2011. O órgão passou a estipular a cobertura para 33% e dispensou a aplicação de faixas em contêineres.

Outra mudança

Veículos fabricados antes de 2011 continuarão a utilizar tração 6×2 de acordo com a resolução. A partir de agora, o uso de tração 6×4 será uma obrigação apenas dos veículos fabricados neste ano. A norma foi adaptada em virtude das polêmicas levantadas pelas empresas fabricantes de caminhões, que alegavam impossibilidade de acesso às datas de registro dos veículos. A regra vale para caminhões e caminhões tratores com mais de 57 toneladas, incluindo caminhões para tracionar reboques.