De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, até a primeira quinzena de maio deste ano ocorrem 43.527 acidentes nas estradas do País, causando 2.324 mortes e deixando 26.898 pessoas feridas. A corporação ressalta que o tacógrafo é indispensável para monitorar todo o trajeto do veículo e contribuir para a redução dos acidentes.  O equipamento é obrigatório por lei em caminhões com PBT acima de 4.536 kg e em veículos de passageiros com mais de 10 lugares e é capaz de registrar de forma inalterável, a velocidade desenvolvida, distância percorrida e tempo de movimento e parada do veículo.

O produto contém um disco diagrama de papel especial, que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, de acordo com o modelo. Nele ficam registradas importantes informações, que são aceitas legalmente como prova em caso de acidente. Uma vez gravados no disco diagrama, os dados não podem ser alterados e caso haja a tentativa de burlar é facilmente identificado.

Já a fiscalização da correta utilização do tacógrafo é de responsabilidade dos agentes de trânsito municipais, estaduais e federais. Os veículos de uso obrigatório não equipados com o tacógrafo ou com o aparelho operando de forma ineficiente são autuados de acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com infração grave e estão sujeitos a multa e acréscimo de 5 pontos no prontuário do motorista.

Além disso, há um projeto desde 1996 em tramitação em Brasília, que prevê novas regras para motoristas profissionais, como dirigir em seqüência por no máximo quatro horas, com intervalo para descanso de pelo menos uma hora. O projeto também prevê que o tempo máximo de horas ao volante não ultrapasse 9 horas diárias.