Lei do Motorista e as recentes alterações do exame toxicológico foram os temas do treinamento oferecido pelo Setcemeg. O objetivo foi oferecer aos 30 participantes informações sobre os conceitos mais importantes sobre a forma de prestação dos serviços dos motoristas profissionais, de modo a adequar a operação, custos e faturamento aos termos da Lei 13.103/15 e, assim, evitar passivos trabalhistas e fiscais.
Os assessores jurídicos do Setcemeg listaram alguns direitos dos motoristas segundo a legislação:
- acesso gratuito a programa de formação profissional;
- a não-responsabilização perante o empregador por prejuízo patrimonial causado por terceiros;
- jornada controlada;
- seguro de vida;
- direito à atenção dos sistemas de saúde aos motoristas dependentes químicos.
Entre os deveres estão:
- executar o trabalho atento a todas as condições de segurança do veículo;
- conduzir o veículo com perícia;
- prudência e zelo;
- respeitar as legislações de trânsito, em especial às normas relativas ao tempo de direção e de descanso.
O motorista também é responsável pela guarda, preservação e exatidão dos documentos e aparelhos de controle de jornada até serem entregues à empresa, inclusive no preenchimento correto dos diários de bordo fornecidos pelo empregador, e deve zelar pelo veículo e carga transportada, entre outros aspectos.
Exame toxicológico
Em 2015, a Lei 13.103/15, Lei do Motorista, trouxe mudanças em relação à 12.619/12, tais como a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para motoristas profissionais.
O exame toxicológico é de larga janela de detecção e é obrigatório na habilitação, renovação ou alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D ou E.
Também é exigido por ocasião dos exames admissional e demissional. No exame poderá ser verificado o consumo ativo ou não de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.