Lei do Motorista e as recentes alterações do exame toxicológico foram os temas do treinamento oferecido pelo Setcemeg. O objetivo foi oferecer aos 30 participantes informações sobre os conceitos mais importantes sobre a forma de prestação dos serviços dos motoristas profissionais, de modo a adequar a operação, custos e faturamento aos termos da Lei 13.103/15 e, assim, evitar passivos trabalhistas e fiscais.

Os assessores jurídicos do Setcemeg listaram alguns direitos dos motoristas segundo a legislação:

  • acesso gratuito a programa de formação profissional;
  • a não-responsabilização perante o empregador por prejuízo patrimonial causado por terceiros;
  • jornada controlada;
  • seguro de vida;
  • direito à atenção dos sistemas de saúde aos motoristas dependentes químicos.

Entre os deveres estão:

  • executar o trabalho atento a todas as condições de segurança do veículo;
  • conduzir o veículo com perícia;
  • prudência e zelo;
  • respeitar as legislações de trânsito, em especial às normas relativas ao tempo de direção e de descanso.

O motorista também é responsável pela guarda, preservação e exatidão dos documentos e aparelhos de controle de jornada até serem entregues à empresa, inclusive no preenchimento correto dos diários de bordo fornecidos pelo empregador, e deve zelar pelo veículo e carga transportada, entre outros aspectos.

Exame toxicológico

Em 2015, a Lei 13.103/15, Lei do Motorista, trouxe mudanças em relação à 12.619/12, tais como a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico para motoristas profissionais.

O exame toxicológico é de larga janela de detecção e é obrigatório na habilitação, renovação ou alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D ou E.

Também é exigido por ocasião dos exames admissional e demissional. No exame poderá ser verificado o consumo ativo ou não de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.