A obrigatoriedade do exame toxicológico em motoristas de caminhão e ônibus, que deveria ter sido iniciada no dia 30 de abril deste ano foi mais uma vez prorrogada. A medida entra em vigor apenas no dia 1ª de janeiro de 2016, conforme Resolução nº 529, de 14 de maio de 2015 (art.3º) publicada hoje (20/05) no Diário Oficial da União. A norma diz que os motoristas que forem renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias C,D e E deverão ser submetidos a exame toxicológico de “larga janela”, usado para detectar consumo de drogas por longos períodos. No caso do laudo – que tem validade de 30 dias – dar positivo, o motorista será considerado inapto para dirigir temporariamente.
Para o motorista conseguir a autorização para obtenção ou renovação da CNH, o exame toxicológico deve apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, será coletado material biológico, que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas. Os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados a dirigir enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.