A faixa reflexiva, que tem como objetivo melhorar a visibilidade diurna e noturna dos caminhões, passou a ser obrigatória, também em veículos usados, de acordo com a Deliberação n.º 30, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento deverá ser instalado nas laterais e na traseira, ao longo da carroceria. O Departamento Nacional de Trânsito (Dentaras) colocou a disposição dos transportadores um cadastro de empresas que fornecem e fabricam as faixas reflexivas. O prazo para regulamentação dos veículos está vinculado ao final da placa. Assim, os caminhões com placas final 1 o prazo é até o dia 28 de fevereiro de 2002, final 2 o prazo final é 30 de abril de 2002, as de final 7,8,9 e 0 ficam para os primeiros meses de 2003.