O Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – do Rio Grande do Sul realiza durante o ano uma série de fiscalizações em cronotacógrafo (conhecido como tacógrafo) instalados em veículos de transporte de carga, com objetivo de conferir se o equipamento foi submetido à verificação periódica obrigatória e se tem o certificado do instituto. Durante as quatro fiscalizações realizadas em 2010 nas cidades de Gravataí, Montenegro, Vacaria e Torres, foram abordados 65 veículos e desse total 29 apresentaram irregularidades. Já em 2011, até o início de abril, foram promovidas cinco fiscalizações em Gravataí, Montenegro, Santa Cruz do Sul, Bom Princípio e Passo Fundo respectivamente, onde 281 veículos foram abordados e 214 estavam irregulares. Na operação, segundo informações do diretor de Programas e Inovação (DIPIN) da Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul, Jorge Seewald, os veículos são abordados e se não consta nenhum certificado de verificação para aquele cronotacógrafo, é emitido um Termo de Ocorrência em nome do responsável do veículo. O termo é encaminhado para o jurídico do Inmetro e é analisado para saber se é passível de autuação. Caso seja autuado, o valor da multa pode chegar a mil reais. Seewald ressalta que o objetivo de tornar obrigatório o uso de cronotacógrafo é reduzir o número de acidentes nas rodovias já que três itens são medidos pelo instrumento com velocidade, deslocamento e tempo de direção, sendo essa a maior causa de colisões. “O atendimento à verificação do Inmetro é importante na medida em que torna os registros dos instrumentos confiáveis, passando a produzir provas aceitas judicialmente, assim sendo, podem ser utilizados para determinar as causas de acidentes. Como consequência, esperamos que os condutores passem a ser mais cautelosos nas velocidades desenvolvidas em seus veículos e no tempo de direção”, complementa. Nos termos do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Federal 9.503/97, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo – cronotacógrafo – é obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas.
Conforme o artigo 7° da Resolução 092/99 do CONTRAN, o cronotacógrafo e o disco ou fita diagrama, para a aprovação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser certificado pelo Inmetro ou por entidades por ele credenciadas. Estes veículos devem ser apresentados ao órgão e submetidos à verificação periódica em caráter compulsório a cada dois anos. Nos termos do artigo 279 do CTB, seus registros são imprescindíveis e obrigatórios na elaboração de laudos periciais em casos de acidentes com vítimas, por determinação da Lei Federal 9.933/99, regulamentada pela Resolução Conmetro 011/88.