Com resolução, cargas terão registro obrigatório no CT-e

1589O governo editou uma nova resolução para “apertar” a fiscalização da lei do motorista. Dados do setor de transporte apontam que uma minoria está cumprindo a legislação. Desde o primeiro dia de agosto, uma ordem do Confaz, órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o País, e do governo federal, determina que as cargas transportadas tenham que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões por ano.

Alfredo Peres, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento, diz que atualmente 15 milhões de cargas são registradas mensalmente no País. Mas, segundo ele, esses números não batem com a quantidade de fretes registrados oficialmente na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Em outro sistema o dado é reduzido em 2,3 milhões. Mesmo considerando que um frete pode ter diferentes cargas, o número é baixo. “Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados”, afirma Peres.

O registro do frete na ANTT, chamado Ciot (Código Identificador de Operação de Transporte), foi implantado em 2011 para dar início ao processo de regulação da profissão. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.

A ideia do governo agora é unir as informações dos sistemas fazendários e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas, os fiscais terão a informação sobre a origem, o destino da carga e o período em que ela é transportada, o que pode servir de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina.

Do Jornal do Comércio/RS