A presidenta Dilma Rousseff sancionou no início dessa semana a Lei 12.490, que altera as políticas do País relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. Entre as mudanças apontadas pelo projeto, está a de aumentar o incentivo à indústria de biocombustíveis em todo o território nacional. Além disso, o plano ainda contém metas como a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos de biocombustíveis – produto derivado de matéria-prima renovável – e a promoção da competitividade do Brasil no mercado internacional deste setor. Outros objetivos são incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de energia limpa e diminuir as emissões de poluentes emitidos pelo setor de transporte. O governo garante que irá regular e autorizar as atividades relacionadas a todos os processos de produção e comercialização dos combustíveis renováveis, além de fiscalizar, tanto diretamente quanto por meio de convênios, a qualidade do produto vendido no País. As empresas ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão obter autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para exercer as atividades da indústria de biocombustíveis. O regime será de livre iniciativa e ampla competição. Para entrar neste mercado, será preciso, por exemplo, apresentar licença ambiental, um projeto de segurança das instalações e possuir fontes de financiamento suficientes para o empreendimento. A lei autoriza o Poder Executivo a elevar para 25% ou reduzir até 18% o percentual mínimo de etanol anidro que poderá ser misturado à gasolina. A ANP tem o prazo de 180 dias para revisar seus regulamentos e estabelecer prazos para que as empresas do ramo adaptem-se às novas exigências da legislação.

Fonte: CNT