O juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10.ª Vara Cível de São Paulo, autorizou portadores de deficiência física a obterem habilitação para dirigir veículos destinados a transporte de carga, de passageiros e veículos conjugados – caminhões, vans, micro-ônibus, ônibus, carretas e trailers, por exemplo.
A sentença proíbe o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a fazer qualquer restrição aos portadores de deficiência em relação a atividades remuneradas na direção de veículo automotor. Como base para a decisão, o juiz federal evocou princípios constitucionais que garantem a igualdade de tratamento e exercício pleno de direitos individuais e sociais aos portadores de deficiência, incluindo o direito ao trabalho. O Ministério das Cidades, pasta à qual o Contran está vinculado, não se manifestou ontem sobre a decisão. A medida judicial, portanto, garante ao portador de deficiência o direito de exercer a atividade remunerada na condução de veículos, respeitado o mesmo processo de emissão e renovação da CNH profissional pelo qual uma pessoa sem deficiência tem de passar.

Fonte: O Estado de S.Paulo