O SETCEB – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas da Bahia – obteve liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.834 da Prefeitura de Salvador, que restringe a circulação de caminhões na capital baiana. Para Antônio Siqueira, presidente do SETCEB, a liminar da juíza foi muito positiva, por ela entender que o decreto impossibilita o abastecimento da cidade. A liminar, que suspende os efeitos do decreto até o fim do processo, foi concedida pela juíza de direito em exercício Bela. Mariana Varjão Alves Evangelista, do Juízo de Direito da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador – Bahia, 27 de setembro de 2010, sob o argumento de que somente por Lei – em sentido formal – se poderia constituir regras relativas ao trânsito, e não por meio de Decreto expedido pelo Executivo Municipal, instrumento este, normativo de cunho meramente regulamentar, não podendo tratar originalmente da restrição do exercício do direito. O decreto que estava em vigor desde 26 de junho deste ano proibia a circulação de caminhões e tratores na área urbana do Município do Salvador entre 6 e 9 horas, de segunda a sábado, e das 17 as 21 horas de segunda a sexta, e aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador, nos horários compreendidos entre 9 e 21 horas.

Confira o que diz os artigos 2º e 4º do decreto:

Art. 2° Para os Fins deste decreto adotam-se as seguintes definições:

I – Caminhão: veículo automotor de grande porte, destinado ao transporte de carga que atenda, conjuntamente, às seguintes características: largura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento mínimo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros).

II – Trator: veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícolas, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos,

Art. 4° Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na área urbana do município do Salvador, nos períodos compreendidos entre:

I – 6h (seis horas) e 9h (nove horas) de segunda a sábado;

II – 17h (dezessete horas) e 21h (vinte e uma horas ) de segunda a sexta-feira;

III – 9h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.