A empresa que insistir em contratar os serviços de transporte de carga com valores menores dos estipulados pela Tabela de Valores Mínimos de Frete  estarão sujeitos a multa de até R$ 10,5 mil. Os valores da multa foram determinados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

De acordo com o texto publicado hoje (09/11) no Diário Oficial a multa será aplicada no valor de duas vezes a diferença entre o desembolsado pelo serviço e o piso definido. A multa terá valor mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10.500.

Outra determinação da ANTT diz respeito ao transportador que realizar o serviço de frete rodoviário de cargas no valor inferior ao piso. Nesta situação, a empresa será multada em R$ 550. Porém, os responsáveis pelo anúncio de ofertas com valores abaixo do determinado em tabela poderão ter de pagar multa no valor de R$ 4.975.

Desde a divulgação da tabela com valor mínimo de frete por parte do Governo várias discussões ocorreram. Diversos setores da economia, principalmente o agronegócio, são contra os valores determinados na tabela sob alegação de prejuízos para o negócio e o consumidor. Apesar de toda a discussão em volta do assunto, vale a primeira tabela publicada no dia 30 de maio de 2018.

Governo divulga tabela de preço mínimo para frete

Confira um resumo de alguns pontos que foram discutidos nesses três meses desde que a tabela foi determinada:

  • 30 de maio de 2018: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a resolução nº 5.820, criando uma tabela de preços mínimos de fretes para todo o País. A resolução causou insatisfação de diversos setores da economia, principalmente o agronegócio. Após essa decisão foram movidas mais de 30 ações contra o valor do frete.
  • 07 de junho de 2018: a ANTT revogou a resolução de 30 de maio e criou a resolução 5.821. Os preços tabelados ficariam 20% menores. Os motoristas ficaram insatisfeitos com a nova decisão e passaram a pressionar o governo e rapidamente a resolução foi revogada.
  • 13 a 15 de junho de 2018: o ministro do STF, pede 48 horas para o governo Temer se manifestar sobre a tabela de fretes. A Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) propôs uma nova tabela de fretes para a ANTT. Foram suspensas todas as ações que tramitam em tribunais federais contra a polêmica tabela de preços mínimos para os fretes. Após várias discussões, o governo se posicionou a favor do tabelamento de frete.
  • 18 de junho de 2018: o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, se mostrou, em parecer ai STF também, contrário à tabela mínima de fretes de cargas. No entendimento do CADE, a tabela de preços mínimos de frete prejudica o mercado, afronta a livre concorrência e pode ajudar a formar uma espécie de cartel no setor de transportes.
  • 04 de julho de 2018: após quase um mês de discussões com associações, representantes de transportadores, governo e motoristas de caminhão – que chegaram a apresentar uma proposta de redução de 20% sobre os valores determinados- a Medida Provisória MP 832, que determina a criação de preços mínimos para fretes é aprovada. A ANTT ficou responsável por determinar os valores, sendo obrigada a publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete de acordo com o quilômetro rodado, por eixo carregado.
  • 11 de julho de 2018: o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória – MP 832
  • 09 de agosto de 2018: o projeto que torna lei, a MP – Medida Provisória 832/2018 é sancionada criando a tabela para preços mínimos de fretes de cargas em todo o país. Os preços ainda serão definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As cargas serão classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
  • 27 de agosto de 2018: ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para análise diretamente no plenário do Supremo da Corte. Por enquanto vale a tabela já publicada pela a ANTT.