Para isso, o condutor não pode ser reincidente no mesmo tipo de infração
O condutor comete uma infração de trânsito, mas, ao invés de pagar multa e contar pontos na carteira, recebe uma advertência por escrito. Essa pode ser uma realidade em muitos estados a partir de janeiro de 2013. Para isso, o condutor não pode ser reincidente no mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses e o órgão competente precisa, ao considerar o histórico do infrator, entender que a providência terá cunho educativo. Caso contrário, a multa continua sendo a opção e é aplicada.
A situação acima está prevista como uma possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era colocada em prática por falta de regulamentação. Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.
Segundo Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e membro do Contran, os órgãos responsáveis pelo trânsito terão autonomia para decidir a aplicação dos itens previstos.
Ele reconhece que há uma discussão sobre a possibilidade da resolução estimular mais infrações e multas, no entanto, lembrou que a decisão sobre a penalidade levará em conta a postura do condutor no trânsito, pois tem um viés educativo. “A resolução é uma consolidação da necessidade de um debate, um incentivo à mudança de comportamento”, defende.
De acordo com a resolução, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve (3 pontos e multa de R$ 53,20) ou média (4 pontos e taxa de R$ 85,13), passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Fonte: O Povo/CE