A Justiça Federal não acatou pedido da Prefeitura de anulação do artigo 19ª da Resolução 141 do Contran- Conselho Nacional de Trânsito-, o qual determina o pagamento de um valor fixo para as empresas operadoras dos radares, ao invés de remuneração pela quantidade de multas e por esse motivo as infrações por radar continuam sem validade em São Paulo. Conforme nova portaria do Denatran, as prefeituras que não modificaram seus contratos não terão as multas lançadas no sistema de cobrança do Detran. Segundo o advogado Luiz Flávio D Urso, os motoristas dificilmente receberão as multas em casa por não estarem incluídas no sistema e caso recebam, devem verificar se as respectivas prefeituras possuem contratos por produtividade e neste caso podem apresentar recurso.