Em vigor desde janeiro de 2006, a norma técnica ABNT NBR 15296 – Veículos Rodoviários Automotores – Peças – Vocabulário, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tem por objetivo elucidar a finalidade e origem de cada peça, e com isso inibir as falsificações, além de proporcionar mais segurança aos consumidores no momento da aquisição da peça. A norma define autopeça, componente, peça de produção original, peça de reposição original, também denominada genuína; peça de reposição, também denominada de pós-venda; peça remanufaturada (de produção original usada), peça recondicionada e peça recuperada

Segundo o secretário geral do Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), William Mufarej, estima-se que de cada dez peças vendidas no mercado de reposição, uma seja falsificada, que representa de 6% a 7% do faturamento dos fabricantes de reposição. \”O faturamento total do setor de autopeças foi cerca de US$ 24,2 bilhões e desse total, 13% ou US$ 3,1 bilhões, resultaram das vendas para o mercado de reposição e é aqui que entram as falsificações\”, conclui.

Para o 1º vice-presidente do Sincopeças-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios de Veículos no Estado de São Paulo), Francisco Wagner La Torre, a norma tem apelo ecológico e é um mercado que deverá crescer também em outros segmentos no Brasil e acrescenta. \”Na Espanha, por exemplo, o comércio de peças remanufaturadas, recondicionadas ou recuperadas já responde por quase 40% do total do comércio do aftermarket automotivo\”, diz. Além disso, La Torre entende também que produzir qualquer produto sem a devida identificação de um fabricante é inadequado ao Código de Defesa do Consumidor.