Empresas do Estado ficam proibidas de cobrar taxa adicional por entrega agendada

O governo do Estado de São Paulo sancionou projeto de lei estadual que proíbe o custo adicional para a entrega agendada, cobrado por empresas de comércio eletrônico. Na entrega agendada, o consumidor pode escolher o período em que quer receber o produto, de acordo com turnos oferecidos pelas empresas.

O serviço já era obrigatório, mas muitas lojas cobravam um preço maior pelo diferencial, prática permitida até então. O projeto de lei 682/2012 também prevê que empresas que atuem em São Paulo se submetam à legislação. Antes, a lei só era aplicada para empresas com sede no Estado. Alckmin vetou o trecho que obrigava que as empresas colocassem placas e avisos com o conteúdo da legislação nos sites e pontos de venda.

Da Folha de São Paulo/Canal do Transporte