Valor poderá ser pago junto ao IPVA, segundo decreto
Um decreto publicado nesta terça-feira (30/10), no Diário Oficial da União, permite o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório Dpvat (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Segundo a medida, as parcelas devem ser pagas junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a decisão.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em Estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.
Do Correio Web