A falta de pontos de parada com infraestrutura adequada para descansar e cumprir o que diz a Lei do Motorista é uma das principais queixas dos motoristas de caminhão. Porém, na última semana, o Ministério da Infraestrutura certificou nove locais como pontos de parada e descanso para os caminhoneiros.

Os locais certificados tiveram de atender a er aos requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos por atos normativos dos ministérios  da Infraestrutura e da Economia.  A certificação tem validade por quatro anos e pode ser renovada sucessivamente.

Motoristas relatam dificuldades para cumprir a lei do descanso

Em fevereiro deste ano, o governo definiu os atos a serem adotados pelas empresas para poderem ser reconhecidas como pontos de parada. Em março, o governo já havia certificado 12 pontos de parada e descanso. Todos eles são postos de combustíveis e estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

Confira os pontos certificados

LEI 13.103/2015

Em vigor desde abril de 2015, a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, foi instituída para regulamentar a rotina e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais de transporte de cargas. De acordo com a lei, dentro do período de 24 horas são asseguradas ao menos 11 horas de descanso ao condutor, sendo o primeiro período de 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podendo ser fracionadas no restante do dia.

Ainda segundo a legislação, o motorista também deve descansar 30 minutos a cada seis horas na condução do veículo, sendo facultado o fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia. A infração prevista para quem não cumprir a determinação legal é grave, sujeita a multa e até a retenção do veículo.

Fonte: Agencia Brasil

Pontos negativos e positivos de ser motorista