Desde o último dia 3 de março a PRF retomou a fiscalização dos tacógrafos, equipamento obrigatório nos caminhões e ônibus. O instrumento tem a função de indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.
Assim é possível determinar se os motoristas estão ou não cumprindo a Lei de Descanso, instituída desde 2015. A lei diz que o motorista de caminhão pode dirigir 5h30 sem parar, e descansar 30 minutos a cada intervalo. No total, em 24 horas, deve descansar 11 horas, sendo 8 horas seguidas. As outras três podem ser fracionadas.