O Conselho Nacional de Trânsito aprovou na última quinta-feira, dia 03/10, nova resolução que regulamenta a instalação e operação de radares eletrônicos, a qual obriga os Detrans, no prazo de 30 dias, a refazerem os contratos com as empresas terceirizadas para aplicação de multas.
A medida prevê o estudo da localização dos aparelhos, a obrigatoriedade do registro de imagem como comprovante da infração, a identificação do aparelho na notificação de multa, data da ocorrência e o agente de trânsito.
Conforme o Ministério da Justiça o novo regulamento elimina o interesse da autuação indiscriminada, uma vez que o pagamento pelo uso dos equipamentos não estará associado à quantidade de multas aplicadas. Já a Polícia Rodoviária Federal, que utiliza radares sem registrador de imagem, terá o prazo de um ano para se adequar a nova lei.