Representantes de empresas ligadas ao ramo de transportes do Estado do Paraná estimam que o prejuízo total com o roubo de cargas chegue a R$ 23 milhões em 2014. O valor corresponde aos roubos ocorridos dentro do Estado, os quais, segundo a Confederação dos Transportes, (CNT) correspondem a pouco mais de 2%. Ainda de acordo com dados da entidade, no Estado de São Paulo o percentual de roubos de cargas em rodovias é de 52,4% (7.958 casos) e de 23,3% no Rio de Janeiro (3.300 ocorrências).
Gilberto Antonio Cantú, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), credita o baixo índice de roubo no Paraná a Lei n.º 16.127 de 2009, recentemente regulamentada no Estado, que prevê a cassação da eficácia da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. Na lista de roubos constam alimentos, cigarros, eletroeletrônicos, remédios, produtos químicos, têxteis e metalúrgicos, autopeças e combustíveis. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 21% dos veículos de carga furtados não são recuperados.