Motorista responsável por acidente de trânsito que venha causar danos à vítima responderá pelos danos materiais, morais ou estéticos desde que comprovado. Esse é o entendimento jurisprudencial pacífico dos tribunais confirmada, pela 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na cidade de Carlos Barbosa na região das serras gaúchas/RS, um motorista foi condenado pelo atropelamento de uma mulher, devendo custear todas as despesas médicas comprovadas e advindas do acidente até a total recuperação e indenizar a vítima em 50 salários mínimos pelo dano estético, e em 50 salários mínimos pelo abalo moral. O motorista pagará, também um salário mínimo/mês, desde a data do acidente até que a vítima retorne ao trabalho.