Em um mesmo dia, veículo será cobrado apenas em um sentido

Após de ter a apreciação interrompida na semana passada por falta de quórum, a Assembleia Legislativa aprovou ontem (22/10), de forma unânime, por 42 votos, o projeto que acaba com a bidirecionalidade na cobrança de pedágio. De acordo com o texto, “fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a tarifa única para veículos automotores que passarem pela mesma praça de pedágio no dia, independentemente do sentido de passagem”. A lei entra em vigor na data de publicação.

O presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), Luiz Carlos Bertotto (PT), disse não conhecer o teor do substitutivo que foi aprovado, mas acredita que é preciso regulamentação por decreto. Na prática, o projeto deve reduzir à metade os recursos arrecadados pelas empresas que administram pedágios.

O presidente da Associação Gaúcha de Concessionárias de Rodovias (AGCR), Egon Schunck Júnior, afirmou que já existe hoje a gratuidade para veículos que passam mais de uma vez na mesma praça, no mesmo sentido, mas que acabar com a cobrança no sentido inverso é inconstitucional, pois fere o artigo 163 da Constituição estadual, que garante que qualquer benefício concedido que represente mudança nas regras definidas por contrato deve estabelecer “a imediata readequação do valor das tarifas” para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “O contrato de concessão é um ato jurídico perfeito que protege direitos adquiridos. Uma lei nova não pode prejudicar um ato jurídico perfeito”, alega Schunck.

Do Jornal do Comércio