
Para aprovar a cobertura do seguro de cargas, a companhia exigia como condição a realização de consultas cadastrais dos motoristas, a fim de verificar se existia alguma restrição ao crédito, pendência financeira, passagem pela polícia e/ou processo na justiça, prática que impedia à inclusão de possíveis candidatos.
Segundo a Terceira Turma, a conduta gerou dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços às transportadoras de cargas. A decisão determina à Liberty a abster-se da prática, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento da obrigação.
O julgamento da companhia foi fruto de denúncia feita pelo Sindicam-SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), em 2007, contra a prática de algumas Gerenciadoras de Risco, que impediam o acesso ao trabalho de muitos motoristas de caminhão autônomos. O Ministério Público acolheu a denúncia, apurou os fatos e chegou à empresa seguradora, como uma das responsáveis pela iniciativa.





